24°C 37°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Refis 2026 no Ceará começa nesta terça; veja como obter até 100% de desconto

A participação no programa será facultativa e será considerada formalizada a partir do pagamento da parcela única ou da primeira prestação do refinanciamento até 30 de dezembro

03/11/2026 às 09h38
Por: Rita de Cássia Fonte: O POVO
Compartilhe:
Marcello Casal JrAgência Brasil
Marcello Casal JrAgência Brasil

O período de adesão ao refinanciamento de dívidas tributárias (Refis) 2026 começa nesta terça-feira, 3 de novembro. O projeto prevê o abatimento de até 100% de multas e juros e a perdão de dívidas em alguns casos.

A proposta oferece também opções de parcelamento para impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Continua após a publicidade
Anúncio

O texto abrange ainda pendências com órgãos e entidades estaduais, como o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), o antigo Banco do Estado do Ceará (BEC), o extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) e a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri).

Refis 2026: Entenda prazos e como participar

Para fazer a negociação, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz  

Na edição de 2026, os débitos vencidos devem ter fato gerador até abril de 2026. A data estende a margem de negociação em comparação à edição do ano passado, cujo prazo contemplava apenas pendências com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

Conforme o projeto, a participação no programa será facultativa e observará os requisitos previstos em lei, sendo considerada formalizada mediante o pagamento da parcela única ou da primeira prestação do refinanciamento até 30 de dezembro de 2026. 

O texto prevê reduções de multas e juros que variam de 65% a 100%, com opções de pagamento em parcela única ou parcelamento em até 60 vezes (para fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026).

ICMS

  • 100% de desconto: Pagamentos à vista
  • 90% de desconto: Pagamento em até três vezes
  • 85% de desconto: Pagamento em quatro a 12 parcelas
  • 75% de desconto: pagamento em 13 a 30 parcelas
  • 65% de desconto: pagamento em 31 a 60 parcelas
  • Para débitos compostos apenas por multas (acessórias/autônomas), a redução varia de 55% a 80%:

Para débitos compostos apenas por multas (acessórias/autônomas), a redução varia de 55% a 80%

  • 80% de desconto: Pagamentos à vista
  • 75% de desconto: Pagamento em até três vezes
  • 70% de desconto: Pagamento em quatro a 12 parcelas
  • 65% de desconto: pagamento em 13 a 30 parcelas
  • 55% de desconto: pagamento em 31 a 60 parcelas

Já para créditos tributários de ICMS decorrentes de operações com utilização indevida de inscrição estadual, operações não reconhecidas ou não realizadas (com fato gerador até 31 de dezembro de 2025), a proposta prevê a remissão total do crédito e a anistia das multas punitivas.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve ter comunicado o fato à Sefaz por meio de processo administrativo, mesmo que não tenha registrado o evento de desconhecimento da nota fiscal no prazo de 180 dias.

Santa Quitéria, CE
31°
Tempo nublado

Mín. 24° Máx. 37°

32° Sensação
10.91km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h16 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Qua 38° 23°
Qui 38° 23°
Sex 37° 24°
Sáb 37° 24°
Dom 38° 24°
Atualizado às 09h15
Publicidade