
O período de adesão ao refinanciamento de dívidas tributárias (Refis) 2026 começa nesta terça-feira, 3 de novembro. O projeto prevê o abatimento de até 100% de multas e juros e a perdão de dívidas em alguns casos.
A proposta oferece também opções de parcelamento para impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
O texto abrange ainda pendências com órgãos e entidades estaduais, como o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), o antigo Banco do Estado do Ceará (BEC), o extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) e a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri).
Para fazer a negociação, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz
Na edição de 2026, os débitos vencidos devem ter fato gerador até abril de 2026. A data estende a margem de negociação em comparação à edição do ano passado, cujo prazo contemplava apenas pendências com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
Conforme o projeto, a participação no programa será facultativa e observará os requisitos previstos em lei, sendo considerada formalizada mediante o pagamento da parcela única ou da primeira prestação do refinanciamento até 30 de dezembro de 2026.
O texto prevê reduções de multas e juros que variam de 65% a 100%, com opções de pagamento em parcela única ou parcelamento em até 60 vezes (para fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026).
Para débitos compostos apenas por multas (acessórias/autônomas), a redução varia de 55% a 80%
Já para créditos tributários de ICMS decorrentes de operações com utilização indevida de inscrição estadual, operações não reconhecidas ou não realizadas (com fato gerador até 31 de dezembro de 2025), a proposta prevê a remissão total do crédito e a anistia das multas punitivas.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve ter comunicado o fato à Sefaz por meio de processo administrativo, mesmo que não tenha registrado o evento de desconhecimento da nota fiscal no prazo de 180 dias.
Mín. 24° Máx. 37°