24°C 37°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Novas regras obrigam empresas a oferecer atendimento humano no SAC todos os dias

Consumidores terão direito a falar com atendentes das 8h às 20h, inclusive em feriados; norma também estabelece prazos para respostas, cancelamentos e atendimento prioritário

03/11/2026 às 09h16
Por: Rita de Cássia Fonte: Opinião Ce
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Desde esta segunda-feira (2), o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas está sob novas regras de funcionamento. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de oferecer atendimento humano por telefone e meios eletrônicos, todos os dias da semana.

O decreto do Governo Federal, publicado em 13 de outubro, estabelece que esse atendimento deverá estar disponível das 8 às 20 horas, inclusive aos finais de semana e feriados.

Continua após a publicidade
Anúncio

Outra exigência é a manutenção de pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, durante os sete dias da semana. A norma também estabelece prazos para respostas às reclamações e solicitações de cancelamento.

Entre os meios eletrônicos contemplados estão os chats disponíveis em sites e aplicativos, além dos serviços de mensagens instantâneas.

QUEM DEVE CUMPRIR

As novas regras abrangem fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Governo Federal. Nesse grupo estão operadoras de telefonia, planos de saúde, companhias aéreas, concessionárias de energia e instituições do setor financeiro, como bancos e fintechs.

A determinação também alcança plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos e mercadorias.

As empresas deverão fornecer informações à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sobre o funcionamento dos canais de atendimento.

ATENDIMENTO HUMANO

Os sistemas automatizados e as ferramentas de inteligência artificial poderão continuar sendo utilizados para triagem, distribuição interna e resolução de solicitações. No entanto, essas tecnologias não poderão impedir que o consumidor escolha falar, em tempo real, com um atendente humano durante o horário obrigatório.

“Os sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, informa a Secretaria Nacional do Consumidor.

O decreto também determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC deverão cumprir requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regulamentação dos órgãos e entidades competentes.

Nas ligações telefônicas, o contato com um atendente humano deverá ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% dos atendimentos. Nas demais situações, o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

PRAZOS E GARANTIAS

Em caso de interrupção acidental da ligação antes da conclusão do atendimento, a empresa deverá retornar a chamada em até cinco minutos.

Também será necessário aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou entrar em contato novamente para resolver a mesma solicitação.

Também fica proibido o encaminhamento para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à solução do problema.

O atendimento deverá ser gratuito, e a transferência para um atendente humano não poderá depender do fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados pessoais.

Outra proibição é a veiculação de publicidade durante o atendimento ou enquanto o consumidor aguarda na fila.

RESPOSTAS E CANCELAMENTO

As solicitações não urgentes deverão receber resposta em até sete dias corridos. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, o retorno deverá ser claro, objetivo, conclusivo e contemplar todos os pontos apresentados pelo consumidor.

“As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, estabelece a norma.

A opção de cancelamento de produtos e serviços deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento, inclusive no primeiro contato, tanto por telefone quanto pelos canais eletrônicos. Os mesmos meios utilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, determina o decreto.

REGISTROS E HISTÓRICO

O consumidor também terá direito a consultar gratuitamente o histórico de suas solicitações. Mediante pedido, as empresas deverão fornecer essas informações em até cinco dias úteis.

As gravações das ligações telefônicas e as mensagens trocadas pelos canais de SAC deverão ser armazenadas pelas empresas por, no mínimo, 90 dias.

Santa Quitéria, CE
31°
Tempo nublado

Mín. 24° Máx. 37°

32° Sensação
10.91km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h16 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Qua 38° 23°
Qui 38° 23°
Sex 37° 24°
Sáb 37° 24°
Dom 38° 24°
Atualizado às 09h15
Publicidade