MUNICÍPIO: CATUNDA8h30 às 10h00
MUNICÍPIO: HIDROLÂNDIA10h30 às 12h00
MUNICÍPIO: SANTA QUITÉRIA14h00 às 16h00
FAZ SABER, ainda, que o não comparecimento do candidato ou de seu representante para os fins deste edital, implicará aceitação tácita dos dados acima referidos, não podendo ser suscitada questão relativa a problemas de exibição devido à má qualidade da foto apresentada ou divergência desta e incorreções dos dados que constarão da urna eletrônica, conforme art. 71, § 6º da Resolução TSE 23.373/2011. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou o Senhor Doutor Juiz Eleitoral publicar o presente Edital no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/CE e afixá-lo no átrio do Cartório Eleitoral (local de costume). Dado e passado nesta cidade de Santa Quitéira, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2012.
Eu, Joclean Soares Camêlo, Chefe de Cartório desta Zona, digitei e conferi.
José Valdecy Braga de Sousa
Juiz Eleitoral da 54ª Zona