15/11/2012 às 13h37Atualizada em 15/11/2012 às 19h55
Foto: Reprodução
1 – Que as exonerações dos servidores comissionados e as rescisões dos contratos temporários previstos nos parágrafos 1º e 2º, do art. 1º, e no parágrafo único do art. 2, do Dec. Municipal 001.16.10-2012, passam a produzir efeitos apenas a partir da data de 16 de outubro de 2012, ou seja, da data de publicação do referido Decreto Municipal; 2 – Que em decorrência da alteração operada no item 1 do presente Comunicado, os valores retidos, referentes a remuneração do mês de setembro e aos 16 dias de outubro, deverão ser incluídas na folha de pagamento subseqüente ao Decreto, ou seja, 16 de novembro de 2012; 3 – Que ficam revogadas as disposições constantes nos incisos IV, V, VI e VII do art. 1º, do Dec. 002.16.10-2012, ou seja, voltam a ser pagos os adicionais de Insalubridade, Vale Transporte, Vale Alimentação e adicional de 1/3 de férias devidos aos servidores municipais;
4 – Que não se incluem na presente retificação, permanecendo canceladas as vantagens, em formas de gratificações e adicionais, relativas a Deslocamento, horas extras e demais Gratificações, que não estejam previstas no item 3 do presente Comunicado. Entretanto, o cancelamento das mesmas passam a ter eficácia somente a partir de 16 de outubro do corrente ano, ou seja, os valores retidos, referentes ao mês de setembro e aos 16 dias de outubro, na mesma forma do item precedente, deverão ser incluídas na folha de pagamento subseqüente, ou seja, 16 de novembro de 2012;
Dado e passado nesta cidade de Santa Quitéria.
Dê-se ampla publicidade, inclusive com a expedição de cópias para os órgãos de comunicação social existente neste Município.
Aos 14 de novembro de 2012, nesta cidade de Santa Quitéria-CE.