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Comunicado da decisão do MPE de Santa Quitéria

Comunicado da decisão do MPE de Santa Quitéria

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
15/11/2012 às 13h37 Atualizada em 15/11/2012 às 19h55
Comunicado da decisão do MPE de Santa Quitéria
Foto: Reprodução

    1 – Que as exonerações dos servidores comissionados e as rescisões dos contratos temporários previstos nos parágrafos 1º e 2º, do art. 1º, e no parágrafo único do art. 2, do Dec. Municipal 001.16.10-2012, passam a produzir efeitos apenas a partir da data de 16 de outubro de 2012, ou seja, da data de publicação do referido Decreto Municipal;
    2 – Que em decorrência da alteração operada no item 1 do presente Comunicado, os valores retidos, referentes a remuneração do mês de setembro e aos 16 dias de outubro, deverão ser incluídas na folha de pagamento subseqüente ao Decreto, ou seja, 16 de novembro de 2012;
    3 – Que ficam revogadas as disposições constantes nos incisos IV, V, VI e VII do art. 1º, do Dec. 002.16.10-2012, ou seja, voltam a ser pagos os adicionais de Insalubridade, Vale Transporte, Vale Alimentação e adicional de 1/3 de férias devidos aos servidores municipais;

    4 – Que não se incluem na presente retificação, permanecendo canceladas as vantagens, em formas de gratificações e adicionais, relativas a Deslocamento, horas extras e demais Gratificações, que não estejam previstas no item 3 do presente Comunicado. Entretanto, o cancelamento das mesmas passam a ter eficácia somente a partir de 16 de outubro do corrente ano, ou seja, os valores retidos, referentes ao mês de setembro e aos 16 dias de outubro, na mesma forma do item precedente, deverão ser incluídas na folha de pagamento subseqüente, ou seja, 16 de novembro de 2012;

    Dado e passado nesta cidade de Santa Quitéria.

   Dê-se ampla publicidade, inclusive com a expedição de cópias para os órgãos de comunicação social existente neste Município.


        Aos 14 de novembro de 2012, nesta cidade de Santa Quitéria-CE.


CÓPIAS DO DOCUMENTO