Ficam ressalvados os cargos de Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Controlador, Coordenador de Governo, Secretaria de Governo, Tesoureiro, Presidente da Comissão de Licitação, Membros da Comissão de Licitação, Coordenador Institucional, Coordenador Institucional I, Setor Pessoal e por fim, as servidoras grávidas em cumprimento à estabilidade provisória.
A portaria acima entrou em vigor a partir do dia 01/05, conforme abaixo:
Santa Quitéria Destaque