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Conselho de Educação alerta sobre cursos de graduação em Santa Quitéria

Conselho de Educação alerta sobre cursos de graduação em Santa Quitéria

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
21/04/2015 às 18h38 Atualizada em 21/04/2015 às 18h38
Conselho de Educação alerta sobre cursos de graduação em Santa Quitéria
Foto: Reprodução
1. Conforme expresso na Portaria Normativa nº 40/2007, a oferta de cursos de graduação por meio do estabelecimento de convênios ou parcerias entre Instituição de Ensino Superior – IES credenciadas com entidades consideradas como não-IES, só é possível para cursos na modalidade a Distância – EaD, ainda assim nas atividades de natureza operacional e logística, como a utilização de infraestrutura, permanecendo as atividades de natureza acadêmica de responsabilidade estrita da instituição regularmente credenciada para a oferta de cursos de graduação, tendo em vista ser o ato regulatório personalíssimo, não podendo ser objeto de delegação a entidades não credenciadas.
Sendo assim, qualquer IES que queira conveniar com uma não-IES, só poderá fazê-lo na modalidade a Distância – EaD, mesmo assim, utilizando, por exemplo, somente infraestrutura, nunca executando as atividades acadêmicas. Assim, eventual terceirização de atividades acadêmicas de uma instituição configura irregularidade administrativa, passível de sanções da legislação civil e penal, nos termos do art. 11 e parágrafos do Decreto nº 5.773/2006.
2. As entidades de ensino credenciadas como Instituições de Ensino Superior possuem o referido credenciamento para a oferta de graduação na modalidade de ensino presencial para atuarem nos limites de sua sede. Já a oferta pela IES de cursos em unidade localizada em município diverso da abrangência geográfica, definida no ato de credenciamento da IES, está condicionada ao prévio credenciamento do campus fora da sede, nos termos do art. 24 do Decreto nº 5.773/2006:
“Art. 24. As universidades poderão pedir credenciamento de campus fora de sede em município diverso da abrangência geográfica do ato de credenciamento em vigor, desde que no mesmo estado.
§ 1º O campus fora de sede integrará o conjunto da universidade e não gozará de prerrogativas de autonomia.
§ 2º o pedido de credenciamento de campus fora de sede processar-se-á como aditamento ao ato de credenciamento, aplicando-se, no que couber, as disposições processuais que regem o pedido de credenciamento.
§ 3º É vedada a oferta de curso em unidade fora da sede sem o prévio credenciamento do campus fora de sede e autorização específica do curso, na forma deste decreto.
Como fica evidente, somente as universidades têm a prerrogativa de criação de campus fora de sede. Os centros universitários ou faculdades não gozam dessa prerrogativa. Porém as universidades precisam possuir o prévio credenciamento do campus fora da sede.
Voltando ao caso UVA/IVA, ficam claramente constatadas as irregularidades no convênio celebrado entre essas duas instituições. Primeiramente o fato de a UVA “franquear” a oferta de curso superior de graduação por convênio, apenas validando um serviço educacional que, na realidade, será executado pelo ente não credenciado (IVA). Segundo, a UVA não possui credenciamento de campus em Santa Quitéria, não podendo, pois, ofertar nenhum curso superior nesta cidade. Mesmo que tivesse, o curso teria de ser gratuito. Nesse sentido, uma IES que possui credenciamento para atuar na modalidade presencial em determinado município e estenda sua atuação para localidade diversa daquela mencionada em seus atos autorizativos, encontra-se irregular, e sujeita às sanções cabíveis.
Então, se a UVA não possui campus nesta cidade, se o convênio com o IVA é para as atividades acadêmicas na modalidade presencial, ou seja, se o serviço educacional será executado pelo IVA, restam configuradas as irregularidades. Ademais, o IVA não possui sequer nenhum protocolo de credenciamento no Conselho de Educação do Estado do Ceará, muito menos registro ou portaria de credenciamento no Ministério da Educação. Para que qualquer cidadão possa saber se um curso está devidamente autorizado a funcionar ou se uma IES está credenciada no MEC, ou se possui campus em uma cidade, ou ainda saber o quantitativo de vagas e carga horária dos cursos, é só consultar http://emec.mec.gov.br. Também se quiser consultar sobre cursos técnicos regulares cadastrados no MEC, basta acessar http://www.cee.ce.gov.br/consulta-escolas-credenciadas ou http://sistec.mec.gov.br
Por fim, para evitar que um estudante seja induzido ao erro, quando uma IES ofertar um curso superior em qualquer cidade, indague se o curso é autorizado pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e se a Instituição de Ensino Superior - IES possui Portaria de Credenciamento junto ao MEC para atuar naquela cidade. 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA QUITÉRIA