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Nota de Esclarecimento - Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú

Nota de Esclarecimento - Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
25/05/2015 às 23h14 Atualizada em 25/05/2015 às 23h14
Nota de Esclarecimento - Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú
Foto: Reprodução
Por tal motivo, queremos esclarecer e informar que a nossa Instituição está plenamente legalizada junto aos órgãos fiscalizadores do Estado, atuando em sua plenitude como qualquer Pessoa Jurídica regular. Tudo às claras, sem nada a esconder.
No ano de 2015, atendendo ao antigo anseio da população, reiniciamos nossas atividades no Município de Santa Quitéria, com o intuito de promover e divulgar a abertura dos cursos ministrados pela UVA, através do IVA. Hoje, contamos com o apoio de um novo articulador local responsável pela organização e abertura de inscrições para o vestibular 2015.2, como fazemos em dezenas de outros municípios desde a fundação do Instituto, há quase 20 anos.
Para nossa surpresa, estamos sendo injustamente “atacados” por um indivíduo que se intitula membro do Conselho Municipal de Educação, proferindo acusações falsas e levianas sobre a regularidade das atividades do IVA, no Município de Santa Quitéria.
Importante, ainda, ressaltar, que os cursos ministrados pela UVA, a serem ofertados, em Santa Quitéria, em convênio com o IVA, foram devidamente reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação. Nada há, pois, o que contestar sobre a validade da formação dos alunos egressos dos cursos da UVA em parceira com o IVA, muito menos do diploma expedido pela Universidade. Este é válido em todo o território nacional, já que, de acordo com o art. 48 da LDB, “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova de formação recebida por seu titular”.
Revela-se necessário ainda destacar a natureza das atividades exercidas pelo Instituto e pela Universidade, que contribuem para o desenvolvimento social da região e aprimoramento intelectual dos alunos que pretendam cursar as mais diversas graduações.
Nenhum prejuízo, pois, suportarão os alunos que vierem a cursar e obter o grau de nível superior, posto que o diploma a ser outorgado é expedido por instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes, conforme dito acima.
Prestados os esclarecimentos, ficamos à disposição para ulteriores informações que se fizerem necessárias.

Rogeane Morais Ribeiro
Diretora Geral do IVA