Na decisão, a ministra afirmou que, no entendimento do STF, não cabe propor um habeas corpus (tipo de ação utilizado) para derrubar decisão de ministro da própria Corte. “Pontuo que, em todas as oportunidades nas quais a questão me foi submetida, em Colegiado desta Casa ou em juízo singular, decidi pelo não cabimento do writ contra ato de Ministro deste Supremo Tribunal Federal”, escreveu a ministra do despacho.
Na última sexta-feira (18), Gilmar Mendes suspendeu a posse de Lula sob o argumento de que o ex-presidente foi nomeado ministro para ter foro privilegiado garantido e, assim, tirar as investigações sobre ele das mãos do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná. Moro é o responsável, na primeira instância da Justiça Federal, pela Operação Lava Jato, que apura desvio de recursos da Petrobras.
Com a posse no ministério, Lula só poderia ser investigado com autorização do STF, prerrogativa que têm todos os ministros de Estado.
Na mesma decisão, Gilmar Mendes determinou que a investigação do ex-presidente seja mantida com a Justiça Federal do Paraná.
G1