Na ocasião, a Secretária da Educação fez uma explanação acerca da última folha de pagamento, argumentando que houve um comprometimento dos recursos oriundos do FUNDEB no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), que o município havia cometido uma falha por já ter pago o valor de 13,01 (treze vírgula um por cento) no pagamento do mês de março, haja vista que a Justiça ainda não determinara o referido pagamento pelo município, com base no mandado de Segurança impetrado pelo Sindprosq.
A representação da categoria contra-argumentou, ressaltando que o município já fora sentenciado a proceder com o pagamento do referido reajuste salarial da categoria ano de 2015. Em que pese os argumentos trazidos pelos representantes do Município, vale lembrar que O Judiciário em Sentença prolatada na Ação nº 5586-59.2015.8.06.0160, decidiu pelo reajuste dos profissionais do magistério público municipal de Santa Quitéria no percentual de 13,01% para o ano de 2015, consoante determinado pelo Ministério da Educação, em atendimento à Lei do Piso Nacional do magistério publico. Ocorre que o Município, argumentando falta de recursos para o pagamento do reajuste referente ao ano de 2015, revelou que, reitere-se, apesar da sentença da Douta 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, só irá se cumprir o reajuste de 13,01% referente a 2015, após decisão de 2ª Instância, uma vez que pretende recorrer da decisão inicial. Com devido respeito, a decisão do Juízo de primeiro grau não merece qualquer retoque, uma vez que nada mais faz do que estabelecer o cumprimento da lei. Sendo assim, os representantes dos profissionais do magistério lutarão de forma incisiva para que o município reconheça a dívida que tem com a categoria, uma vez que a Justiça deu ganho de causa para esta, bem como passem a cumprir com a obrigação de sanar as pendências geradas para com a categoria.
No momento, a Administração pontuou que somente honrará com o referido pagamento a partir de quando houver determinação judicial para tal. Sem isso, torna-se impossibilitada de atender ao referido pleito.
Portanto, diante dos fatos acima narrados, só nos resta, no momento, lutar para que se ratifique, pela instância superior, a decisão do Juízo de Santa Quitéria. É muita luta, mas esse é o papel de um sindicato. Não vamos recuar, vamos esgotar todas as armas de que dispomos.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDPROSQ