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STF declara parcialmente inconstitucional lei do CE que permite contratação temporária de professores

STF declara parcialmente inconstitucional lei do CE que permite contratação temporária de professores

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
10/06/2016 às 12h12 Atualizada em 10/06/2016 às 12h12
STF declara parcialmente inconstitucional lei do CE que permite contratação temporária de professores
Foto: Reprodução
Por maioria, foi julgada parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3271, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A Corte também modulou os efeitos da decisão para que surta efeito um ano após a publicação da ata do julgamento.
O artigo 3º da lei cearense prevê a contratação de docentes por prazo determinado para suprir carências relativas a licenças (para tratamento de saúde, gestante, por motivo de doença na família, para cursos de capacitação e para trato de interesses particulares) e outros afastamentos que impliquem carência temporária. O parágrafo único trata dos projetos governamentais na área de educação.
Segundo a PGR, o regime de contratação temporária deve se limitar aos casos de excepcional interesse público, de acordo com ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. A lei estadual, a seu ver, não atende a esse requisito, por autorizar a contratação sem concurso para o exercício regular da atividade docente.

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