Celso de Mello apontou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a Corte não tem competência para julgar o acusado se ele não se encontrar em mandato legislativo federal. “Cumpre relembrar, finalmente, que essa diretriz jurisprudencial vem sendo reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal em sucessivos julgamentos plenários”, destacou.
Caso
O inquérito apura a prática de crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por parte de Cunha, em virtude da suposta solicitação e recebimento de vantagens indevidas relacionadas a propostas de alteração de texto de diversas medidas provisórias. Os fatos envolvem também a suposta atuação do banqueiro André Esteves e do ex-presidente da Construtora OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, no caso.
Redação Web