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Projeto de aumento das custas judiciais no Ceará é retirado de pauta na Assembleia

Projeto de aumento das custas judiciais no Ceará é retirado de pauta na Assembleia

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
11/10/2016 às 17h54 Atualizada em 11/10/2016 às 17h54
Projeto de aumento das custas judiciais no Ceará é retirado de pauta na Assembleia
Foto: Reprodução
Segundo a OAB, a mensagem nº 05/2016, enviada pelo TJCE à Assembleia Legislativa, pedia uma votação em caráter de urgência sobre o projeto, que pode deixar o acesso à Justiça muito mais caro para os cearenses. "Com esse novo ajuste, cada cidadão que entrar com uma ação na Justiça, pode chegar a ter um aumento de ate 1.400% na hora de pagar as custas do seu processo", destacou a Ordem, em nota.
Com a votação retirada de pauta nesta terça-feira, a previsão é que ocorra uma audiência pública para debater a medida. "Nós queremos o diálogo, que a matéria seja discutida amplamente com a classe e com a sociedade, que não pode pagar uma conta que não é sua. Hoje tivemos uma vitória, mas a luta não acabou. A OAB-CE continuará vigilante", ressaltou a vice-presidente da Ordem, Roberta Vasques.

Mais pesado no bolso
Para se ter uma ideia do que o aumento proposto pelo TJCE representaria no bolso do cearense, uma pessoa que comprou um imóvel no valor de R$ 409.600,00 e quiser, por exemplo, questionar a construtora na Justiça em virtude de algum problema com o imóvel, teria que pagar R$ 8.665,64 de custas judiciais só para ingressar com ação. 
Se um casal, por sua vez, quiser se divorciar e tiver no patrimônio um imóvel no valor de R$ 204.800 para partilhar, somente para entrar na Justiça terá que pagar R$ 6.048,82 de custas judiciais. Se quiser entrar com ação de pensão alimentícia para dois filhos menores e pedir R$ 2.500 em média para cada filho, ainda arcará com valor de R$ 2.938,93, ou seja, um total de R$ 8.987,75.
Para causas maiores, acima de R$ 1.638.400,01, as custas teriam o valor de R$ 18.350,00. “O acesso ao Judiciário é um direito consagrado na Constituição Federal. Nós, povo do Estado do Ceará, não podemos aceitar essa majoração e devemos nos unir contra esse desserviço ao povo e à advocacia. A OAB Ceará não medirá esforços para defender os anseios sociais e combater essa injustiça”, destacou o presidente da Ordem, Marcelo Mota. A OAB-CE, aliás, já agendou um novo ato na próxima quinta-feira (13), às 8h30, na Assembleia Legislativa. 

Decisão do STF
Em junho deste ano, o ministro do STF, Teori Zavascki, concedeu liminar em que suspendeu, parcialmente, o reajuste das custas judiciais no Ceará proposto pela Lei 15.834. A decisão vale até que haja o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5470, que foi impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em fevereiro de 2016. O aumento foi sancionado pelo governador do Estado, Camilo Santana, em 27 de julho de 2015.
A lei que determina o reajuste das custas judiciais foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 15 de julho de 2015. O percentual desse reajuste é questionado pela ADI, que considera que a legislação teria elevado os custos em mais de 280.000%, passando o teto de pagamento que antes era de R$ 1.235,90 para R$ 87 mil.

Diário do Nordeste