A liminar, de 12 laudas, foi assinada pelo ministro do TSE na última segunda-feira (9) e anexada ao processo que tramita naquela Corte nesta terça (10). Apesar de ter sido eleito com 5.178 votos no dia 2 de outubro de 2016, Gotardo dos Santos teve a candidatura indeferida porque contas de quando havia presidido a Câmara Municipal de Saboeiro foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O Diário do Nordeste havia detalhado, na edição do último fim de semana, a situação dos quatro municípios cearenses onde há possibilidade de realização de novas eleições – além de Saboeiro, Barro, Tianguá e Santa Quitéria ainda vivem indefinições quanto ao comando das respectivas prefeituras.
Na decisão proferida, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho argumenta que as irregularidades detectadas na prestação de contas do prefeito eleito decorrem de “mera negligência ou inabilidade do então gestor”, não alcançando o patamar de ilegalidade qualificada, ou seja, improbidade na modalidade dolosa. “Assim somente podem ser entendidas as condutas marcadas pela má-fé ou pelo desvio de valores, como assentado na jurisprudência desta Corte Superior”, escreveu.
‘Dano irreparável’
O ministro do TSE também argumenta que impedir a posse de Gotardo dos Santos antes do julgamento final do processo representaria “dano irreparável”, pois, conforme justificou, “o fluir do tempo não permite a recuperação das oportunidades e das coisas que foram lançadas no passado”.
Napoleão Nunes Maia Filho, porém, registra que sua decisão não tem “conteúdo de irreversibilidade” e diz que, caso o TSE mantenha o indeferimento do pedido de registro, os procedimentos para a realização de novas eleições serão imediatamente providenciados pela Justiça Eleitoral. O ministro proferiu a decisão na condição de presidente em exercício do TSE, uma vez que o presidente daquela Corte, ministro Gilmar Mendes, estava em viagem para Portugal.
Edison Silva