A deficiência do requerente deverá ser comprovada mediante laudo específico padronizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) e pela Secretaria de Saúde do Estado, original, com carimbo e assinatura de médico, expedido por profissional vinculado ao Detran/CE, à Rede de Saúde Pública Estadual ou outra instituição conveniada.
O decreto também obriga as administradoras dos terminais rodoviários a disponibilizar, no mínimo, duas cadeiras de rodas para a utilização por pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, providenciar a instalação de rampas, elevadores e portas adequadas adaptadas.
Redação Web