Mas tem uma questão ainda em aberto que é a decisão do Legislativo estadual, com o apoio do Executivo, de extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), colocando em disponibilidade os seus atuais integrantes que, em caso de abertura de vagas do TCE, eles seriam os substitutos naturais, obedecendo algumas regras. A extinção do TCM oficialmente se deu. Uma emenda constitucional foi aprovada em dezembro, pela Assembleia Legislativa, e imediatamente todas as ações dele passaram para o TCE.
Acontece, porém, que a ministra Carmen Lúcia, como presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da emenda constitucional e o TCM voltou a funcionar. Todos aguardam o julgamento do mérito dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cujo relator é o ministro Celso de Melo.
Ainda não há uma decisão política sobre quando deve ser nomeado o novo conselheiro do TCE. Há quem diga que essa indicação deverá demorar um pouco mais esperando o desfecho da ADI, até por conta da necessidade de o Estado reduzir gastos. Mas, também, tenham quem cobre urgência para essa indicação, naturalmente os interessados em chegar à vitaliciedade.
Edison Silva