Um dos motivos é a limitação orçamentária, por força da promulgação, logicamente pelo Governo Temer, na Emenda Constitucional nº 88 de 21 de dezembro de 2016, instituindo novo regime fiscal e por consequência, da necessidade de racionalização da estrutura judiciária.
Ainda na Portaria, outras justificativas são apresentadas como a agregação de comarcas de outros Estados, como Bahia e Piauí, bem como a atual estrutura utilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que importou a transferência de zonas eleitorais sediadas em municípios com baixa densidade eleitoral.