De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), a PEC 304/17 foi uma resposta direta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em outubro de 2016 chegou a considerar a prática da vaquejada inconstitucional, derrubando a lei cearense 15.299/13, que regulamentava a prática no Estado. Na ocasião, os ministros argumentaram que a atividade impõe sofrimento aos animais.
Abertamente a favor da PEC da vaquejada, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), comemorou a promulgação da Emenda nesta terça-feira, em sessão solene na casa. “Respeitamos os anseios de milhões de nordestinos e brasileiros. Digo isso sem exagero. Apenas em empregos diretos e indiretos, as vaquejadas promovem mais de 700 mil, além do sustento de outras dezenas de milhares de famílias”, enfatizou o senador.
Exigências
Apesar de regulamentar as vaquejadas em todo o País, a PEC 304/17 também prevê que a prática deve ser registrada como bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro e terá de ser regulamentada por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.
Nas regras de cada estado para a realização da prática já constam exigências como a utilização exclusiva de bois adultos; o uso de cauda artificial; a abolição de esporas; e a disposição de um mínimo de 50 centímetros de areia no local das provas, para amortecer a queda dos animais.