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Estado é condenado a pagar R$ 20 mil para mulher que teve corpo de filho trocado no IML

Estado é condenado a pagar R$ 20 mil para mulher que teve corpo de filho trocado no IML

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
08/08/2017 às 09h30 Atualizada em 08/08/2017 às 09h30
Estado é condenado a pagar R$ 20 mil para mulher que teve corpo de filho trocado no IML
Foto: Reprodução
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7), pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O caso aconteceu em fevereiro de 2009. Conforme o TJCE, o corpo de Valdelano Fernandes Araújo Cardoso foi liberado para sepultamento como sendo de Francisco Danilton Pereira da Silva, tendo chegado a ser enterrado, em Aracati, onde Danilton residia.
A família de Valdelano chegou a reconhecer o corpo, mas, ao retornar ao IML, foi informada de que ele não estava mais no local. Na Justiça, a mãe de Valdelano argumentou ter passado grande constrangimento, inclusive, por familiares terem precisado ir até aquele município pedir a exumação do corpo. A família só pode sepultar Valdelano 21 dias depois à morte dele.
O Estado argumentou que a responsabilidade da troca foi da família de Danilton, que reconheceu o corpo de Valdelano como sendo de seu familiar. O Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza já havia rechaçado a tese, obrigando o Estado a indenizar a mãe em R$ 20 mil por danos morais.
O entendimento foi ratificado pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ele destacou que o estado emocional de quem vai reconhecer um familiar morto está abalado, portanto seu depoimento não pode ser usado como única forma de identificação.
“Dessa forma, é incompreensível que o IML tenha considerado suficiente a identificação de Francisco Danilton pelo pequeno vidro do caixão, principalmente porque o cadáver possuía tatuagem, conforme afirmado por sua tia na Delegacia de Aracati. E a existência de uma tatuagem no cadáver certamente foi percebida no exame cadavérico”, explicou o desembargador.

Tribuna do Ceará