Segundo relatório apresentado pelo corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, o juiz estaria com “insatisfatória” movimentação de processos, ocasionando o acúmulo de ações e o aumento no acervo processual da Vara de Ipu, e da Comarca Vinculada de Pires Ferreira, pela qual respondia. Também teria faltado injustificadamente a audiências, sem a apresentação de licença para tratamento médico. Além disso, ele não realizaria vistorias obrigatórias à cadeia pública do local.
Em defesa, o magistrado alegou que atuou em respondência por várias comarcas da região, o que teria comprometido a atividade jurisdicional. Também argumentou que, em 2016, foi acometido de problemas de saúde, tendo sido atendido várias vezes na Santa Casa de Ipu.
Ao final da apresentação do relatório, o corregedor pediu a abertura do processo administrativo, com o afastamento do juiz. Destacou que “é preciso fazer um aprofundamento da apuração dos fatos”. Após a votação, o desembargador Teodoro Silva Santos foi escolhido pela Corte para relatar o Processo Administrativo Disciplinar.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará