Ao requerer a liberdade, o vereador alegou sofrer constrangimento ilegal. Argumentou ausência dos requisitos autorizadores para a prisão cautelar. Pleiteou ainda a possibilidade da substituição do cárcere pela aplicação de medidas cautelares.
De acordo com o processo, no decorrer da “Operação Fantasma”, promovida pelo Ministério Público do Ceará, teria sido verificado que o acusado recebia dinheiro público que deveria ser destinado ao pagamento de dois assessores que ele teria contratado. A acusação sustenta que os comissionados eram funcionários fantasmas formalmente contratados pelo vereador, mas sem desempenhar qualquer atividade laboral.
Ao analisar o caso, a Terceira Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido de liberdade do agente político.
Ceará News 7