O ministro foi sorteado na segunda-feira, 16, para ser o relator do mandado de segurança de Randolfe. Ao recorrer ao STF, Randolfe menciona reportagem do Estado, publicada na semana passada, que mostra a articulação de senadores para que seja secreta a votação sobre o afastamento de Aécio das funções parlamentares. Para Randolfe, os desdobramentos do caso Aécio “parecem estar longe de apontar para uma solução nos trilhos do combalido Estado Democrático de Direito pátrio”.
"Decreto a NÃO RECEPÇÃO do artigo 291, I, “c”, da Resolução do Senado Federal 93, de 1970, e, LIMINARMENTE, determino ao Presidente do Senado Federal a integral aplicação do § 2º, do artigo 53 da Constituição da República Federativa do Brasil, com a realização de votação aberta, ostensiva e nominal em relação as medidas cautelares aplicadas pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao Senador da República Aécio Neves", escreveu o ministro na liminar.
Estadão