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Prefeitura de Santa Quitéria gastou acima do limite com pessoal no 2º quadrimestre de 2017

Prefeitura de Santa Quitéria gastou acima do limite com pessoal no 2º quadrimestre de 2017

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
20/10/2017 às 07h30 Atualizada em 20/10/2017 às 07h30
Prefeitura de Santa Quitéria gastou acima do limite com pessoal no 2º quadrimestre de 2017
Foto: Reprodução
O exame realizado pelo Órgão de controle indica que essas administrações fecharam o segundo quadrimestre de 2017 (maio-agosto) descumprindo o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo. 
A constatação tem como base as prestações de contas dos municípios enviadas ao Tribunal e pode resultar em aplicação de multas, desaprovação de contas e impedimento para receber transferências voluntárias da União e do Estado (aquelas decorrentes de convênio, por exemplo), contratar operações de crédito (exceto aquelas destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal) e obter garantia desses entes. Os prefeitos estão ainda sujeitos ao pagamento de multa, após processo na Corte, no valor de 30% da remuneração anual.
As administrações que se encontram nessa condição e também outras 38 onde a despesa atingiu o nível prudencial, isto é, 95% da RCL, não podem - salvo determinadas exceções previstas na LRF - conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; preencher cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título; e contratar hora extra.
Para voltar ao índice permitido as prefeituras devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e, se essas medidas não foram suficientes, exonerar servidores.
Dentre as 83 gestões acima do limite, 44 já vinham nessa situação desde o último quadrimestre de 2016 e 12, desde o primeiro quadrimestre de 2017. O restante, 27, passou a figurar na relação a partir do último período apurado.
Dezenove casos atingiram 90% da RCL e, por isso, foram alertados pelo TCE, que também possui essa função especial, atribuída pelo artigo 59 §1º da Lei Fiscal. O alerta ocorre por meio da expedição de relatórios de acompanhamento gerencial, disponíveis no Portal da Transparência dos Municípios.
O levantamento revela que as despesas com pessoal nas 184 prefeituras são crescentes e aumentaram 7,27% comparando o período de setembro de 2015 a agosto de 2016 em relação com setembro de 2016 a agosto de 2017. Em números absolutos, o valor passou de R$ 9.009.961.863,70 para R$ 9.665.254.243,64.
“Consideramos indispensável a vigilância permanente sobre a responsabilidade fiscal e reforçamos a necessidade de cumprimento aos percentuais legais”, alerta a diretora de Fiscalização Municipal do TCE, Telma Escóssio, salientando também que “é o primeiro ano de mandato e que os prefeitos devem adotar as medidas no início da gestão para evitar as penalidades legais”.

Confira a relação completa.

Tribunal de Contas do Estado do Ceará