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Temendo ação de facções, Governo do Ceará suspende visitas em cadeias de 10 municípios

Temendo ação de facções, Governo do Ceará suspende visitas em cadeias de 10 municípios

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
08/03/2018 às 10h58 Atualizada em 08/03/2018 às 10h58
Temendo ação de facções, Governo do Ceará suspende visitas em cadeias de 10 municípios
Foto: Reprodução
O agente Carlos Antônio Bezerra, de 34 anos, foi atacado em uma parada de ônibus próximo à cadeia pública. A suspensão tem prazo de 30 dias e abrange os municípios de Acopiara, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucas, Lavras da Mangabeira, Mombaça, Orós e Várzea Alegre. 
De acordo com o presidente do Conselho Penitenciário do Ceará (Copen), Cláudio Justa, por meio da portaria, “o governo confessa o que não fala publicamente”. A justificativa para a medida, como consta na portaria, se dá pela “crise e superlotação do Sistema Penitenciário Cearense e as ações orquestradas pelas facções criminosas”, “ausência de infraestrutura adequada nas unidades prisionais ”, “carência de recursos humanos para manutenção da ordem e garantia da segurança penitenciária”. 
“Nós temos um problema de ordem de garantias do apenado. A lei de execução penal diz que o convívio familiar e a proximidade do interno no cumprimento do vínculo familiar é condição que propicia a ressocialização. Temos um princípio de garantia fundamental do apenado”, aponta Justa, ressaltando que o conselho, como órgão fiscalizador, não concorda com a medida. 
Segundo o presidente, existe o risco de ações dessas facções no âmbito externo. “Em 2017, houve ataques aos ônibus de Fortaleza, que foram motivados por razões de ordem penitenciária. A medida pode ter uma repercussão de segurança pública de forma geral, pelas facções que atuam fora”, recupera. 
“Eu imagino que o governo esteja ciente do risco. Imagino que exista um plano de segurança pública para contingenciar esse risco. Temos visto que o Estado tem falhado na capacidade de conter as ações das facções criminosas”, destaca o presidente do Copen. 
A medida considera ainda que as visitas tem sido utilizadas para difusão de mensagens e serve como “ferramenta de coordenação e execução de ordens para beneficiar organizações criminosas”, bem como mensagens que estimulam ataques aos servidores penitenciários que “estão sendo postadas na internet”.
Por meio de nota, a Sejus informa que “a medida é decorrente de sanções disciplinares ou por questões de segurança”. A assessoria da secretaria ressalta que “como determina a Lei de Execução Penal, o direito de visita pode ser suspenso sempre que a direção administrativa julgue necessário, seja para disciplinar o ambiente ou como medida de segurança”. 

O POVO Online