Na manhã desta sexta (16), a presidência da Casa procedeu pela leitura do relatório, assinado pelo ex-conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar, levando ao conhecimento dos vereadores e do público presente.
No relatório, datado de fevereiro de 2017, o ex-conselheiro seguiu o parecer do Ministério Público Especial, pela desaprovação das contas, "considerando a omissão de repasses das consignações previdenciárias, fato tipificado como crime de apropriação indébita previdenciária, nos termos do Art. 168-A, Código Penal Brasileiro".
A Corte de Contas se posicionou pela responsabilização do ex-prefeito e atual vereador, Haroldo e excluindo as responsabilidades de Chagas. A partir de agora, a Casa tem 60 dias para fazer o julgamento político.
Segundo o que foi apurado pelo AVSQ, outras contas de ex-prefeitos deverão estar chegando à Câmara Municipal nos próximos dias, para serem submetidas à análise e julgamento.