A juíza entendeu, em sua decisão, que, com a extinção do cargo de conselheiro do TCM, Domingos Filho “apenas possui expectativa de direito de ser Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que não produz os efeitos de direito adquirido, não suportando os impedimentos inerentes ao cargo”. Caso ainda fosse conselheiro, Domingos não poderia disputar cargo público.
Ceará News 7