Entre esses 3.586, estão 17 ex-gestores do município de Santa Quitéria.
- Ana Rachel Magalhães Mesquita de Oliveira
- Antônio Arnóbio Gomes Lobo Parente
- Antônio Jerlan Mesquita Leitão
- Antônio Teles da Silva
- Célia Maria Bernardo Carvalho
- Cleonice Rodrigues Rosa
- Erlemus Ferreira Soares
- Eufrásio Aragão Magalhães
- Francisco Barros Alves
- Francisco das Chagas Araújo de Paiva
- Francisco Mardo Martins Parente
- José Francisco de Paiva
- Jose Haroldo Martins Filho
- Kélvia Melo Sousa
- Quitéria Régia Tavares André
- Raimundo Martins Parente
- Regina Elena Magalhães
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades, o responsável que tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado, pondera o TCE, pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.