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A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

22/09/2018 às 17h09 Atualizada em 22/09/2018 às 17h09
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
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A Lei Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores, mas somente cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir de 2 de outubro, os eleitores só podem ser presos em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável. A regra vale até 48 horas após a votação.
O Artigo 236 do Código Eleitoral diz que: “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor do eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.

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