
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres podem ficar inelegíveis, por entender que esse tipo de crime pode se enquadrar na categoria de crimes contra a vida, prevista na legislação eleitoral.
A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada nesta quinta-feira (29). Na mesma ocasião, os ministros fizeram um apelo ao Congresso Nacional para que atualize a legislação eleitoral e inclua expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Por unanimidade, os ministros negaram o recurso e mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia barrado sua candidatura.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não cria uma nova regra de inelegibilidade, mas estabelece a interpretação de uma previsão já existente na legislação, que impede candidaturas de pessoas condenadas por determinados crimes, entre eles os crimes contra a vida. Segundo Toffoli, condenações por lesão corporal contra mulheres podem ser abrangidas por essa previsão, considerando as mudanças na legislação realizadas em 2024, que aproximaram os conceitos legais de feminicídio e lesão corporal contra a mulher por razões de gênero.
A proposta é incluir expressamente na legislação a proibição de candidatura para pessoas condenadas por violência contra a mulher. Com isso, o entendimento firmado pelo TSE passaria a ter previsão direta na lei eleitoral.
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