O ministro considerou nulo o julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), ao afirmar que decisões de tribunais regionais sobre "quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros".
Jorge Mussi cita, ainda, que o TRE-CE não observou a jurisprudência do próprio TSE "ao apreciar pela segunda vez o mérito da controvérsia", sobre abuso de poder supostamente praticado pelos autores, quando não colheu o voto da presidente da Corte.
As eleições suplementares, marcadas na mesma data do segundo turno das eleições ordinárias, ficam suspensas "até o julgamento do recurso especial, reconduzindo-se os autores aos respectivos cargos”.