A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a municípios habilitados no Programa (Qualifar-SUS) tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus ou por meio do serviço WebService, seguindo a Portaria de Consolidação 1/GM/MS de 28 de setembro de 2017.
O texto consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, bem como a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos municípios.