Segundo o MPCE, o promotor Luís Bezerra Lima Neto, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Itaitinga, esclarece que, ainda que não haja conjunção carnal, a Lei 13.431/2017 define como abuso sexual toda ação que se utilize da criança ou do adolescente para fins sexuais, inclusive a prática do ato libidinoso, para a estimulação sexual do agente.
O caso segue em segredo de Justiça, o que impede o órgão acusatório de dar mais informações sobre a investigação. “Em crimes sexuais a exposição midiática do caso pode trazer consequências prejudiciais para o sadio desenvolvimento mental da vítima do crime, razão pela qual buscou o legislador proteger o direito à intimidade sobrepondo-o ao princípio da publicidade, como forma de evitar a revitimização”, declara Luís Bezerra.
O promotor também expediu ofício para o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de assegurar o direito da vítima de ter tratamento digno, ter a intimidade e as condições pessoais protegidas e receber assistência psicossocial especializada.
Diário do Nordeste