Com efeito mais imediato no Judiciário, a mudança se refletirá ainda no limite salarial de membros eleitos de Casas Legislativas diversas, de deputados a vereadores. Alguma das mudanças, no entanto, precisariam ainda ser aprovadas por lei específica. O fato de elevar o teto não significa, necessariamente, que o salário dos agentes públicos será elevado automaticamente. O teto significa que aquele valor não deve ser ultrapassado, mas não vincula a impeditivo de ser inferior.
Confira os novos tetos salariais de agentes públicos no Ceará
1) Governador do Ceará – R$ 39,3 mil
Segundo a Constituição Federal, o salário de governadores só não pode ultrapassar o dos ministros do STF, o que elevaria o teto do cargo para R$ 39,3 mil. A adoção ou não desse critério, no entanto, fica a critério das assembleias de cada estado, que fixam o salário do chefe do Executivo por lei. No Ceará, o governador Camilo Santana (PT) recebe salário bem abaixo do teto, de cerca de R$ 17,6 mil.
2) Desembargadores e servidores estaduais em geral – R$ 35,4 mil
Segundo a Constituição Federal, desembargadores de Justiça têm os salários limitados em R$ 90,25% da remuneração de ministros do STF. Com a mudança sancionada nesta semana, portanto, o teto dos 42 desembargadores da Corte vai de R$ 30,4 mil para R$ 35,4 mil. Desde o ano passado, emenda elaborada pelo governador Camilo Santana (PT) estende o teto dos desembargadores para todos os servidores estaduais dos três poderes.
3) Deputados estaduais – R$ 29,4 mil
De acordo com a Constituição, salário de deputados estaduais é limitado em 75% dos subsídios de deputados federais. Como os membros da Câmara têm salários equiparados aos de ministros do STF, teto do salário de integrantes da Assembleia aumenta de R$ 25,2 mil para R$ 29,4 mil.
O POVO Online