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Toffoli suspende pagamentos de advogados com verbas do Fundeb

Toffoli suspende pagamentos de advogados com verbas do Fundeb

12/01/2019 às 01h37 Atualizada em 12/01/2019 às 01h37
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Toffoli deferiu uma liminar protocolada em dezembro do ano passado na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou a suspensão dos processos para que a legalidade dos pagamentos seja julgada.
A questão trata da contratação de escritórios de advocacia por prefeituras para contestar na Justiça diferenças no valor dos repasses do Fundeb pelo governo federal aos municípios. As ações se referem a supostos erros na forma de cálculo do valor mínimo por aluno repassado pelo fundo.
Segundo a procuradora, alguns municípios contrataram advogados particulares para atuar nas causas, com pagamento de honorários de até 20% do montante a ser recebido, custeados totalmente com o recurso do fundo e são pagos por meio de precatórios. Conforme estimativa da Procuradoria-Geral da República, a dívida da União acumulada nesses casos entre 1998 e 2006 é de aproximadamente R$ 90 bilhões.
Para a procuradoria, os valores recebidos do Fundeb devem ser aplicados exclusivamente na área de educação, e o pagamento dos advogados deve ser feito pelos municípios que contestam os repasses.  
“Cabe repisar o entendimento firmado pelo plenário dessa Suprema Corte, no sentido de que o adimplemento das condenações pecuniárias impostas à União, relativamente à complementação do Fundeb, vincula-se à finalidade constitucional de promoção do direito à educação, inexistindo possibilidade de destinação dessas verbas para pagamento de despesas estranhas àquela finalidade”, sustenta Dodge. 

Agência Brasil
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