O pagamento é destinado a quem prestar informações que levem:
- À elucidação de crimes cometidos;
- À elucidação de fatos ou atos preparatórios ao cometimento de crimes, evitando a consumação da ação delituosa;
- À localização de pessoas procuradas pelos órgãos de segurança ou contra as quais exista ordem de prisão;
- Identificação e localização de bens móveis ou imóveis pertencentes a membros de organizações criminosas.
O decreto também define uma comissão formada por representantes da Secretaria de Segurança do Ceará, Secretaria de Administração Penitenciária, Procuradoria Geral do Estado, Casa Civil e Secretaria do Planejamento e Gestão que vai definir cada caso de pagamento conforme regras estabelecidas.
O Governo também explicou que a definição do valor da premiação levará em consideração os seguintes critérios:
- a gravidade do crime;
- a repercussão e a reprovação social do crime;
- a complexidade do crime e sua investigação;
- e a dificuldade, pelos elementos à disposição dos órgãos de segurança, para a elucidação do crime, de sua autoria ou da localização de criminosos.
A comissão, de acordo com o documento assinado pelo governador, será encarregada de:
- definir o valor da recompensa e seu prazo de validade;
- identificar o caso concreto que ensejará no pagamento da premiação;
- identificar os fatos ou atos preparatórios;
- identificar os fatos ou atos preparatórios de crimes cuja prevenção se pretende com a premiação;
- e especificar o tipo de informação pretendida pelos órgãos de segurança.