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Portaria disciplina entrada de alimento e visitas íntimas nos presídios do Ceará

Portaria disciplina entrada de alimento e visitas íntimas nos presídios do Ceará

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
24/01/2019 às 17h11 Atualizada em 24/01/2019 às 17h11
Portaria disciplina entrada de alimento e visitas íntimas nos presídios do Ceará
Foto: Reprodução
Conforme esclarece a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o termo “visitas íntimas” não existe. Visitas sociais é o termo correto, com suas devidas condições, a exemplo da possibilidade do(a) visitante pernoitar. Será permitida a entrada de visitantes, no horário das 8 às 13 horas, de acordo com dias estabelecidos pelas unidades prisionais. Deve ser feito um cadastro prévio pelos familiares. A portaria foi assinada nesta terça-feira pelo secretário Luís Mauro Albuquerque.
Os materiais de alimentação, higiene pessoal, limpeza, vestuário, dentre outros, deve ser entregue às segundas das 8 às 15 horas, e de terça a sexta, das 10 às 15 horas. Os sacos e recipientes devem ser transparentes e conter, de forma obrigatória, a identificação legível com nome, pavilhão, ala e cela do detento.
Segundo informações da SAP, unidades prisionais cujas visitas ocorrem nas quartas-feiras já vão cumprir as determinações dessa portaria.

O POVO Online