A medida foi baseada em um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Joel Barroso, Cesário Júnior, Manjado Timbó, Augaci Protásio e Lino Paiva, que consideram "um ato abusivo e ilegal praticado pelo presidente da Casa, Haroldo Martins Filho".
Os projetos apresentados pelo Executivo tratavam sobre a instituição do novo Código Tributário, um programa de recuperação de crédito fiscal do Município, a contratação de servidores por tempo determinado, alteração de artigos e valores em Leis e a instituição da disciplina de empreendedorismo na grade curricular da rede municipal de ensino.
Os parlamentares de oposição justificaram que o prazo para a convocação dos vereadores não respeitou a Lei Orgânica; que dois projetos deveriam ser apreciados em sessão ordinária, com mais tempo para tramitação; que um projeto precisava de um parecer da Comissão de Orçamento e no período, as comissões ainda não haviam sido formadas e violação do Regimento Interno, ao não dar início a sessão, mesmo havendo quórum.
O magistrado solicitou ainda que a Casa preste informações sobre a decisão, em um prazo de dez dias.