Pela regulamentação original, prevista no Decreto 9.278/2018, a implantação do novo modelo deveria ocorrer já a partir de 1º de março deste ano. A mudança da data consta de decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 22.
O DNI será digital e, quando estiver integralmente pronto, dispensará a apresentação de outros papéis de identificação como CPF, certidão de nascimento, casamento ou título de eleitor.
Estadão Conteúdo