O prazo de entrega começou nesta quinta e vai até as 23h59min de 30 de abril. A expectativa da Receita é que 30,5 milhões de pagadores de impostos entreguem as suas declarações neste ano. Em 2018, foram 29,2 milhões.
As pessoas que entregarem antes as declarações sem inconsistências poderão receber mais cedo a restituição.
A multa para quem não apresentar o documento dentro do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Quem está obrigado a declarar
Estão obrigadas a entregar o documento todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ao longo de 2018.
Também está obrigado a declarar quem:
- recebeu renda isenta superior a R$ 40.000 em 2018;
- encerrou o ano com patrimônio de valor superior a R$ 300.000;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens e direitos ou realizou operações em bolsas de valores;
- obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- pretende compensar prejuízos com a atividade rural;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.