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Justiça determina melhorias nos Centros Socioeducativos do Ceará

Justiça determina melhorias nos Centros Socioeducativos do Ceará

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
12/03/2019 às 00h28 Atualizada em 12/03/2019 às 00h28
Justiça determina melhorias nos Centros Socioeducativos do Ceará
Foto: Reprodução
Nesse último caso, o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), acredita que a "tranca" constitui "violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, dado seu caráter desumano e degradante". "Em diversas reuniões com o poder público, relatórios e visitas, o CEDECA vêm denunciando a existência da 'tranca', quando o adolescente é isolado em locais insalubres em razão de sanções disciplinares", complementa a instituição.
Essa decisão chega após dez anos de uma Ação Civil Pública (ACP) iniciada pelo Cedeca, em fevereiro de 2009. A medida é para adequar o sistema socioeducativo cearense aos moldes estabelecidos especialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
A decisão também prevê o cumprimento de visita íntima aos adolescentes com mais de 16 anos, casados ou em união estável e submetidos ao regime de internação, cabendo ao juiz decidir sobre cada caso e seguindo o que prevê a lei do Sinase.

Superlotação
Outra ponto importante presente na decisão é a "prevenção de superlotação dos centros educacionais, motivos de constantes rebeliões", como consta o Centro. "A Justiça obriga que o Governo do Estado não interne novos adolescentes quando a quantidade de internos for igual ou superior a 30% da capacidade máxima respectiva, providenciando a transferência de adolescentes a outros centros educacionais, quando a quantidade indicada for atingida", destaca a instituição. O Governo do Estado tem 120 dias para apresentar à Justiça as ações tomadas em relação ao tema do socioeducativo no Ceará.
O Cedeca também informa que "ao analisar relatório produzido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, o Poder Judiciário afirma que 'as irregularidades são graves e constituem, no mínimo, infração as normas constitucionais e aos dispositivos infraconstitucionais, de forma que constatada violação à saúde, à dignidade e à proteção de adolescentes sob a custódia estatal, aos quais é assegurada uma proteção integral prioritária, nos termos do art. 1º, 3º e 4 da Lei 8.069 – ECA'”.
“A decisão da Justiça cearense, apesar da demora, representa o entendimento de que o Governo do Estado não vem adotando medidas suficientes para acabar com os problemas apontados na Ação Civil Pública de 2009. Significa também vitória na defesa dos direitos infanto-juvenis no estado do Ceará, por reconhecer a obrigatoriedade do respeito à dignidade dos adolescentes e jovens privados temporariamente das suas liberdades, mas merecedores de garantia de todos os demais direitos humanos”, analisa Mara Carneiro, da coordenação do CEDECA Ceará.

Diário do Nordeste