Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Lewandowski e o relator, Marco Aurélio, votaram pela competência da Justiça Eleitoral. Já os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram para que as investigações ficassem separadas e que os crimes comuns fossem remetidos à Justiça Federal.
Os ministros discutiram a questão através de um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa dois, corrupção, lavagem e evasão de divisas.
Decisão do STF é contrária a dos procuradores do MPF (Ministério Público Federal) e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que defendiam que a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.
Agência Estado