Segundo o sindicato, apenas os professores estão recebendo tal indenização e descumprindo o artigo 59 da Lei Municipal nº 162/1997 (Estatuto dos Servidores Municipais de Varjota), que concede um valor para as despesas com a utilização do meio próprio de locomoção para exercer serviços externos, mediante o cargo.
Categorias como vigias, secretários escolares e outros servidores estão procurando constantemente a entidade, insatisfeitos, tendo que arcar com as despesas de deslocamento desde o início do ano.
O presidente do sindicato na cidade, professor Robson Lima, procurou o secretário de educação Silvino Oliveira, com o intuito de resolver o imbróglio e oficiou as secretarias de Educação e Administração, para que as providências sejam tomadas.