“Assim como outros termos masculinos, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres — embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem recomendado a substituição em todos os textos oficiais”, observa Paim na apresentação do projeto.
Romário concordou com a sugestão de Paim, mas decidiu ir além, não se restringindo a mudar apenas o nome do estatuto. Assim, por meio de emenda, substituiu a palavra “idoso” pelo termo “pessoa idosa” em todos os dispositivos da Lei 10.741, de 2003.
No parecer, o relator defendeu essas mudanças, “sem as quais não se alcançariam a amplitude e a eficácia simbólica almejada pelo autor”. O PLS 72/2018 segue para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
Agência Senado