As unidades onde a medida deve ser aplicada são:
- Casa de Privação Provisória de Liberdade I, II, III e IV,
- Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa (IPF),
- Centro de Triagem e Observação Criminológica (CTOC),
- Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II (IPPOII),
- Unidade Prisional Desembargador Adalberto Deoliveira Barros Leal (UPCT Caucaia),
- Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne (CEPIS),
- Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (UPPJSA)
- Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes
- Centro de Detenção Provisória (CDP).
Segundo a Defensoria Pública Geral do Ceará, a falta de água potável nos presídios se tornou uma constante reclamação de internos e parentes. Há relatos de familiares de que a administração penitenciária vinha suspendendo e/ou limitando, desde janeiro, a entrada de água potável trazida aos parentes recolhidos nas unidades, afirmou a Defensoria.
O órgão também ressalta que a situação de violação em relação à água, bem como outras temáticas, vem sendo apontada pelos defensores públicos estaduais durante as inspeções e atendimentos realizados e são compilados em relatórios temáticos por unidade. Os documentos são encaminhados à administração penitenciária.
“A SAP tem recebido individualmente o diagnóstico de cada unidade prisional e as recomendações para providências de irregularidades ou correção de possíveis violações de direitos”, frisa a Defensoria.
Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que não recebeu notificação judicial com o teor questionado pela reportagem. Assegurou ainda que os internos do sistema prisional cearense recebem água potável.
Diário do Nordeste