Quem não entregou a declaração dentro do prazo, poderá fazer a partir de quinta (2), às 8h, mas estará sujeito a uma penalidade por atraso. A multa também é aplicada para aqueles que não entregarem em nenhum momento do ano.
O cálculo da multa é feita de duas formas. Existindo imposto devido, é aplicada uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, mesmo que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado à entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.