"A prorrogação não pode representar uma interferência indevida no mandato eletivo. Limitação dos efeitos da decisão pelo prazo de 180 dias contados da data em que prolatada", diz o voto do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
Ao Diário do Nordeste, Góis, como é conhecido, disse que recebeu "com tranquilidade" a decisão do relator, e disse que vai aguardar ofício da Justiça para voltar ao município e reassumir a administração.
O retorno ao cargo, no entanto, vai depender da decisão da primeira instância. O TJ entende que o prazo deverá começar a ser contado a partir da data da decisão que determinou o afastamento do gestor do cargo, “devendo o julgador de Primeira Instância verificar se já houve o transcurso desse período”.
O prefeito, acusado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) de integrar esquema milionário de fraudes de licitações entre 2009 e 2012, disse à reportagem que é inocente. "É coisa que eu não tenho culpa, não tinha que temer", disse.
Município
Eleitos em 2016, Antônio Góis (PRP) e o vice, Junior do Gilberto (PSL), acabaram rompendo desde o episódio do afastamento. Questionado, Góis relatou que foi "apunhalado" pelas costas pelo então aliado político e que não há mais comunicação entre ele e o prefeito em exercício.
Diário do Nordeste