A portaria veda a concessão de auxílio-alimentação para promotores e juízes da Justiça Eleitoral, bem como estende a proibição para servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral. No caso, caberá ao próprio Tribunal Regional Eleitoral definir os beneficiários do pagamento de acordo com a sua disponibilidade orçamentária.
O documento também abre a possibilidade para o fornecimento de alimentação por meio diverso da quitação em dinheiro, desde que não ultrapasse o valor limite máximo estabelecido.
Anteriormente, o valor era de R$ 25,00.
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