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Alvo de críticas, internação compulsória para dependente químico entra em vigor

Alvo de críticas, internação compulsória para dependente químico entra em vigor

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
07/06/2019 às 00h59 Atualizada em 07/06/2019 às 00h59
Alvo de críticas, internação compulsória para dependente químico entra em vigor
Foto: Reprodução
"Entendemos que a internação pode ser parte do processo, mas não o primeiro passo de um tratamento e, ainda assim, tudo depende de cada paciente. Com o projeto de lei, a internação passa a ser um primeiro recurso. Isso, por si só, já é grave, pode aumentar consideravelmente o número de pessoas internadas", alertou Paulo Aguiar, do Conselho Federal de Psicologia.
A internação compulsória é condicionada a motivos que justifiquem a medida, segundo o texto, que não especifica critérios para isso. O usuário só poderá ficar internado pelo prazo máximo de 90 dias, e o término deve ser determinado pelo médico responsável.

Defesa
A lei sancionada tem como origem um projeto de 2013 de autoria do ex-deputado federal e hoje ministro da Cidadania, Osmar Terra.
Em sua conta no Twitter, o ministro creditou a Bolsonaro e ao Congresso, "depois de 10 anos de luta e de enfrentamento contra os que querem legalizar as drogas no Brasil", a sanção da lei. "Pelo bem da família brasileira!", postou.
A ministra Damares Alves seguiu a linha do colega e comentou que "as famílias brasileiras agradecem".
O deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), em contrapartida, chamou a lei de "retrocesso histórico" na política de drogas. "Isso é um problema de saúde pública, criminalizar usuários não é a solução", postou o político carioca.
Segundo o texto, que modifica a então vigente Lei das Drogas, de 2006, o aval para a internação do dependente químico poderá ser pedido pela família, pelo responsável legal ou, na ausência, pelo servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). As internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização.

Comunidades
Outra forma de atendimento prevista na norma é a das comunidades terapêuticas, que já recebem usuários, mas não se caracterizam como unidades de saúde, e sim estabelecimentos filantrópicos.
Atualmente, existem mais de 1.800 comunidades terapêuticas espalhadas pelo País. Relatório de 2017 da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas encontrou violações de direitos humanos em todas as 28 unidades visitadas, como punições físicas, retenção de documentos e trabalhos forçados, além da falta de equipes mínimas essenciais ao tratamento.
A lei trata ainda de drogas apreendidas, que deverão ser incineradas no máximo 30 dias após a apreensão. Já bens apreendidos poderão ser vendidos e o dinheiro arrecadado deverá ser depositado em conta judicial remunerada. Após sentença condenatória final, será revertido ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).