Para o juiz da Comarca do município, José Cleber Moura do Nascimento, "a administração segue em sua normalidade, inclusive na condução do Poder Executivo pelo seu substituto legal, não acarretando qualquer prejuízo aos administrados". Nesta quinta-feira (25), o juiz também negou pedido da defesa do prefeito de prisão domiciliar.
A defesa de Hilson argumentou, no mandado de segurança, que não havia "qualquer previsão no Regimento Interno da Câmara para o afastamento temporário do prefeito" e apontou "o cristalino interesse político por trás da suspensão (do mandato), tendo em vista o horário totalmente atípico do funcionamento da Câmara".