O documento – assinado pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores) – visa a “atender ao interesse da política migratória nacional”.
Os cubanos que tiverem interesse em residir no Brasil devem encaminhar uma série de documentos à Polícia Federal, para comprovar:
- ausência de antecedentes criminais no Brasil e “em qualquer país, nos últimos 5 anos”;
- meios de subsistência;
- entrada e saída do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;
- ausência do Brasil de, no máximo, 90 dias em cada ano migratório
- desistência expressa e voluntária da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.
A autorização de residência será de 2 anos. Faltando 90 dias para a expiração do prazo, o imigrante poderá requerer residência por prazo indeterminado em uma unidade da PF, desde que cumpra as condições já citadas.
Poder 360