A preocupação é que, com a exigência, esses municípios irão ultrapassar o limite de gastos com pessoal. Isso significa descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o enquadramento do gestor, no caso o prefeito, em crime de improbidade administrativa. Hoje, pelos dados do TCU, parte dos trabalhadores dessas cidades, como médicos e professores, presta serviços públicos por meio de Organizações Sociais (OS).
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, porém, que, a partir do próximo ano, a remuneração desses funcionários seja incluída no total apurado para verificação dos limites de gastos de pessoal – fazendo com que os municípios ultrapassem o limite.
Uma pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios, CNM, aponta que, entre 4.144 cidades, 32,% delas possuem contratos com OS. Dessas, 78% não contabilizam os salários dos funcionários das organizações na folha de pagamentos do Executivo e 44% (ou 584) ultrapassariam o limite caso incluíssem os trabalhadores nos cálculos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com essa exigência, no entendimento das lideranças das entidades que congregam os municípios, haverá redução na quantidade e na qualidade dos serviços prestados a população.
O consultor econômico da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), André Carvalho, disse que 70 cidades cearenses já ultrapassam os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em tempo
Os prefeitos terão que enxugar despesas e, como consequência, prejuízos para a população, principalmente, na área de saúde. "Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come", linguagem popular mas real para aplicar nesse cenário de dificuldades que as cidades brasileiras vivem e acima de tudo de controle de gastos.
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Se os prefeitos deixarem de contratar via Organizações Sociais, irão provocar a desaceleração dos serviços essenciais para a população. E se fizerem exageros, estarão incorrendo no crime de responsabilidade fiscal, que os levarão ao caso de improbidade administrativa e com possíveis sanções.
Ceará Agora